Aqui mora gente!

8 de agosto de 2022

À luz daquilo que tem vindo a ser feito noutros municípios para a regulação dos espaços de diversão noturna e proteção da qualidade de vida dos residentes nas zonas onde aqueles se inserem, também diversos moradores do Bairro Ribeirinho de Faro apresentaram as suas sugestões para alterações ao projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Faro, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada no dia 28/03/2022.

O projeto, aprovado apenas pelos membros do atual executivo camarário, diz promover a compatibilidade e harmonização entre o direito à tranquilidade, qualidade de vida e repouso da população e o direito à atividade dos agentes económicos, mas o seu conteúdo, pelo contrário, promove a manutenção dos problemas existentes e ignora completamente "a população".

Segundo é proposto, todos os dias, sete dias por semana, a maioria dos estabelecimentos estarão abertos até às 3 da manhã, retirando a todos os residentes o seu legítimo direito ao descanso e à qualidade de vida no Bairro que escolheram para investir e viver e submetendo os empresários que exploram outras atividades a um ambiente caracterizado pela concentração de pessoas embriagadas, constantemente envolvidas em desacatos, que por certo colocarão em causa tais atividades, como as dos alojamentos locais, por exemplo.

Já as discotecas, que partilham paredes ou se situam muito próximo de casas de habitação, continuarão a trabalhar até de madrugada, nas noites das sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Contrapondo o proposto, os residentes propõem que os bares se mantenham abertos até às 24h00, de domingo a quinta-feira, e até às 02h00 nas noites de quinta a domingo e nas vésperas de feriado, e que as discotecas possam estar abertas até às 04h00 naquelas noites.

Propõe-se, ainda, que seja criada zona própria da cidade para instalação das discotecas ("estabelecimentos do Grupo III"), atribuindo-se a tal criação um prazo determinado, não superior a três anos, onde seria possível o licenciamento destas atividades, caducando as licenças para estas atividades, no mesmo prazo, dentro das zonas mistas onde estas não fazem qualquer sentido.

Isto sim, parece, poderia contribuir para defender o legítimo direito ao descanso e à qualidade de vida no Bairro Ribeirinho e surge como uma solução de compromisso com grandes cedências por parte dos residentes, "a população", que, ainda assim, terão de suportar horários que vão para além dos praticados pelas cidades limítrofes do distrito.

A leitura do projeto da Câmara Municipal de Faro permite concluir que, quem o elaborou, ou não conhece a realidade do Bairro Ribeirinho ou, conhecendo-a, pretende defender apenas os interesses de uns contra outros, sendo estes outros os que aqui residem e que têm investido as suas economias e capacidade de endividamento para uma residência digna e perto do centro da cidade, e, ainda, os empresários que se dedicam a atividades diferentes da diversão noturna, entre eles os que exploram estabelecimentos de alojamento de curta duração.

Antes de mais, há que caracterizar a vida noturna em Faro, em que espaço decorre e quem a frequenta.

É notório que os estabelecimentos de vida noturna com horário alargado e que motivam a procura por parte daqueles que pretendem continuar a diversão "pela noite dentro", se aglomeram no denominado Bairro Ribeirinho, uma "zona mista" onde, para além destes estabelecimentos, resistem os residentes e outros empresários que se dedicam a atividades diferentes da diversão noturna.

Já os utilizadores dos estabelecimentos de diversão noturna, pelos horários alargados, grande número de estabelecimentos e ausência de supervisão e segurança, nomeadamente pelo deficiente patrulhamento policial, falta de imposição e fiscalização de regras de emissão de ruído e carência de sistema de videovigilância, hoje comum neste tipo de locais, são maioritariamente jovens entre os 14 e os 20 anos de idade, consumidores de bebidas alcoólicas e de estupefacientes de fácil aquisição.

Este tipo de público consome bebidas alcoólicas na via pública e permanece nestas vias até de manhã, ocorrendo frequentes distúrbios e agressões entre os seus elementos derivados do habitual estado de embriaguez.

Entre estes jovens, encontram-se, por exemplo, grupos oriundos da cidade de Olhão, que se dirigem à "noite de Faro" por naquela cidade, numa decisão que surge como racional e adequada, estes estabelecimentos encerrarem, no máximo, às 02h00.Em consequência, estes jovens têm de permanecer na zona até ao primeiro transporte que os leva de regresso a Olhão, o comboio, que parte às 07h20.A par desta situação, constata-se que nunca foi feito qualquer esforço para criar uma zona da cidade que não seja partilhada por residentes, como seriam exemplo certos troços da frente ribeirinha, a zona industrial do Bom João ou outra, adequada à instalação de discotecas de horário alargado.

Ao invés, como se disse, os estabelecimentos estão concentrados no Bairro Ribeirinho, cabendo aos residentes suportar a falta de regras ou as regras que não se coadunam com os interesses da generalidade dos munícipes, como é o caso do projeto de regulamento aprovado pelo executivo camarário.

Como se disse, é proposto que, todos os dias, sete dias por semana, a maioria dos estabelecimentos possam estar abertos até às 3 da manhã, retirando a todos os residentes o seu legítimo direito ao descanso e à qualidade de vida no Bairro que escolheram para investir e viver e submetendo os empresários que exploram outras atividades a um ambiente caracterizado pela concentração de pessoas embriagadas, constantemente envolvidas em desacatos, que por certo colocarão em causa tais atividades, como as dos alojamentos locais, por exemplo.

Já as discotecas, que partilham paredes ou se situam muito próximo de casas de habitação, continuarão a trabalhar até de madrugada, nas noites das sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

E porquê? Para fomentar um tipo de "turismo da bebedeira", que só favorecerá um pequeno número de empresários que, no fim de contas, ver-se-ão eles próprios prejudicados pelo risco muito concreto de que este tipo de "vida noturna" acabe por afastar todo o tipo de potenciais clientes que eventualmente iriam elevar a qualidade do turismo da cidade e consequentemente as suas receitas.

O horário proposto parece assim ser o resultado de uma opção irrefletida e que nasce de um pequeno número de interessados face ao número de munícipes que irão ser por ela negativa e gravemente afetados.

A par com o projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento, foi também aprovado o Projeto de Regulamento Municipal do Ruído de Faro, ao qual também foram propostas diversas alterações e onde se detetaram pequenos pormenores que foram colocados cirurgicamente com o único objetivo de permitir o seu incumprimento.

Entre estas situações em que o projeto de regulamento prevê a regra e o seu contrário, destaca-se a suposta imposição da instalação de antecâmaras e, simultaneamente a permissão da dispensa da sua instalação sem assegurar que ao estabelecimento dela dispensado seja imposta a limitação de emissão sonora.

Aqui mora Gente!

Para um melhor entendimento de alguns dos constrangimentos sofridos pelos residentes do Bairro Ribeirinho, que se devem à ausência de regras ou de regulamentos como os propostos, os requerentes apresentaram uma pequena amostra das imagens recolhidas por alguns dos munícipes e que têm sido veiculadas nas redes sociais, contribuindo para a degradação da imagem da cidade de Faro e da sua capacidade e potencial turísticos.

O prazo para apresentação de propostas terminou em maio e, até ao momento, nada foi dito sobre as propostas apresentadas.

Existirá coragem para mudar, tal como aconteceu em Lisboa ainda há poucos dias?

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